Quando o SUS demora ou nega a realização de tratamentos médicos, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao atendimento necessário. Entenda quando cabe ação judicial, como funciona o processo e de que forma é possível obter decisões rápidas para proteger sua saúde.
O direito à saúde é fundamental e está expressamente garantido pela Constituição Federal, no artigo 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
No entanto, na prática, muitas pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam obstáculos para ter acesso a tratamentos essenciais. Demoras excessivas para marcação de consultas, exames, cirurgias ou fornecimento de medicamentos são situações que, infelizmente, ocorrem com frequência. Em outros casos, o próprio SUS nega o fornecimento de tratamentos, alegando ausência de previsão em protocolos internos, falta de recursos ou outros fatores administrativos.
Essas situações podem colocar a vida do paciente em risco, agravar o quadro de saúde ou até gerar sequelas irreversíveis. Por isso, é importante saber que a negativa ou demora injustificada configura violação ao direito fundamental à saúde, e pode ser contestada judicialmente.
Quando é possível ingressar com ação contra o SUS?
·
Quando há demora excessiva para consultas, exames
ou cirurgias, colocando em risco a saúde ou a vida do paciente;
·
Quando o SUS nega o fornecimento de medicamentos,
inclusive de alto custo ou não padronizados, mas prescritos pelo médico;
·
Quando há recusa em fornecer tratamentos indicados
para doenças graves, como câncer, doenças autoimunes, doenças raras, entre
outros.
Como
funciona a ação judicial?
Em geral,
ingressamos com uma ação ordinária acompanhada de pedido de tutela de urgência
(liminar), visando obrigar o SUS a fornecer imediatamente o tratamento ou
medicamento prescrito. A liminar é uma decisão antecipada do juiz, que pode ser
concedida em poucos dias, dada a urgência que envolve casos de saúde.
Para dar
suporte ao pedido, é fundamental apresentar:
·
Relatório médico atualizado e detalhado,
especificando a necessidade do tratamento;
·
Laudos e exames que comprovem a gravidade da
situação;
·
Receituário médico;
·
Comprovantes de negativa ou documentos que
demonstrem a demora;
· Orçamentos de farmácias ou hospitais, se o medicamento ou tratamento não estiver disponível no SUS.
E se o tratamento não for padronizado ou for de alto custo?
Mesmo que
o tratamento ou medicamento não esteja incluído na lista de procedimentos do
SUS ou seja de alto custo, a Justiça tem reiteradamente entendido que o Estado
deve fornecê-lo, desde que comprovada a necessidade clínica e a inexistência de
alternativa terapêutica disponível. A prioridade é garantir a vida e a saúde do
paciente, acima de questões administrativas ou orçamentárias.
Atuação especializada faz diferença
Em
processos de saúde, a agilidade é fundamental. Por isso, é essencial contar com
um advogado especializado na área, que saiba reunir a documentação adequada,
fundamentar o pedido com base nas decisões dos Tribunais e, quando necessário,
buscar o cumprimento rápido das ordens judiciais.
Atuo na
defesa dos direitos de pacientes que enfrentam negativas ou demoras
injustificadas do SUS, trabalhando para que o atendimento de saúde seja
assegurado de forma célere e eficiente.
Se você
ou alguém da sua família está sofrendo com a demora ou a recusa de tratamentos
médicos pelo SUS, entre em contato. Estou à disposição para analisar seu caso e
lutar para garantir que seus direitos constitucionais sejam respeitados.
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