Contra todas as probabilidades, ela escolheu viver!


 

No silêncio das madrugadas de dor, ela sonhava com o impossível. No vazio das negativas, ela construiu esperança. No peso da sentença terminal, ela plantou vida. No ventre, carregou não só um filho, mas um novo sentido. No tribunal, travou batalhas por dignidade e acesso. No amor, encontrou forças para resistir. No parto prematuro, renasceu com o filho. No tratamento negado, persistiu com fé e coragem. No laudo de remissão, celebrou a vitória da justiça. No espelho, hoje vê não só uma sobrevivente, mas uma guerreira.

 

 A história de Isabel Veloso - quando a justiça e a esperança vencem o câncer

A trajetória de Isabel Veloso, jovem influenciadora digital de 18 anos, é um testemunho comovente de resiliência, fé e da importância do acesso à justiça na luta pela vida.  Diagnosticada aos 15 anos com linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer do sistema linfático, Isabel enfrentou inúmeras adversidades desde o início de sua jornada.  Após um período inicial de tratamento e remissão, a doença retornou de forma agressiva, levando os médicos a considerarem seu caso como paliativo, com uma expectativa de vida limitada.

Em meio a esse cenário desolador, Isabel tomou decisões que surpreenderam muitos: decidiu casar-se, engravidar e viver intensamente cada momento que lhe restava.  Durante a gestação, aos cinco meses, exames revelaram que o linfoma havia retornado e se espalhado para os pulmões.  Mesmo diante desse agravamento, ela optou por continuar a gravidez, enfrentando o tratamento e as críticas públicas com coragem e determinação. 

O parto prematuro de seu filho Arthur, em dezembro de 2024, marcou um ponto de virada na vida de Isabel.  A maternidade trouxe-lhe uma nova motivação para lutar pela vida.  No entanto, o tratamento necessário para combater o câncer envolvia uma medicação de altíssimo custo, não disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  Sem plano de saúde e recursos financeiros suficientes, Isabel enfrentou mais uma batalha: o acesso ao tratamento.

Diante da negativa do SUS em fornecer o medicamento essencial, Isabel recorreu ao judiciário.  A ação judicial, embora fundamentada no direito constitucional à saúde, enfrentou entraves burocráticos e demorou a ser apreciada.  Enquanto aguardava a decisão, uma pessoa solidária doou a primeira dose do tratamento, permitindo que Isabel iniciasse a terapia vital.  Posteriormente, a justiça reconheceu seu direito e determinou o fornecimento do medicamento pelo SUS, garantindo a continuidade do tratamento.

A atuação jurídica nesse caso foi crucial.  A advogada responsável pela ação demonstrou sensibilidade e competência ao articular argumentos sólidos que evidenciaram a urgência e a necessidade do tratamento para a sobrevivência de Isabel.  A decisão judicial não apenas salvou uma vida, mas também reforçou a importância do acesso equitativo à saúde como um direito fundamental.

Em maio de 2025, Isabel compartilhou com seus seguidores uma notícia emocionante: seus exames indicavam remissão completa do câncer.  A jovem, que há pouco tempo enfrentava um prognóstico sombrio, agora celebrava a possibilidade de ver seu filho crescer e de viver uma vida plena.  A remissão, embora não signifique cura definitiva, representa uma vitória significativa e um novo capítulo em sua história. 

O caso de Isabel Veloso destaca a interseção entre saúde, justiça e direitos humanos.  Evidencia como a atuação jurídica pode ser determinante na garantia do acesso a tratamentos de saúde, especialmente em situações de alta complexidade e custo elevado.  Além disso, ressalta a importância de políticas públicas que assegurem a equidade no sistema de saúde, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso aos cuidados necessários, independentemente de sua condição socioeconômica.

A história de Isabel também serve como um lembrete poderoso da força do espírito humano e da capacidade de superar adversidades com esperança e determinação.  Sua jornada inspira não apenas pacientes oncológicos, mas todos que enfrentam desafios em suas vidas, mostrando que, com apoio, fé e luta, é possível transformar prognósticos desfavoráveis em histórias de vitória.

A vida é um direito que deve ser protegido com todas as forças. Que a coragem de Isabel nos inspire a nunca desistir, a lutar por nossos direitos e a acreditar que, mesmo nas situações mais difíceis, a esperança pode florescer. Se você ou alguém que conhece enfrenta desafios semelhantes, saiba que não está sozinho. Busque apoio, informe-se sobre seus direitos e, acima de tudo, mantenha a fé.

 

Para orientações jurídicas especializadas em saúde, siga @cintialeiteadvogada no Instagram e acesse cintialeiteadvogada.com.br. Juntos, podemos transformar vidas.


Direitos dos Pacientes com Suspeita e Diagnóstico de Câncer


 

Nem toda batalha contra o câncer começa com exames e diagnósticos. Às vezes, o primeiro obstáculo é conseguir que o sistema de saúde funcione como deveria. Mas e se te disséssemos que há leis que garantem o que parece impossível? Prazo para biópsia, início do tratamento, negativa do plano… Tudo tem regra. E tem gente lutando com coragem – e com seus direitos.

Ela descobriu o câncer sozinha, mas precisou da Justiça para começar o tratamento.

Joana* tem 39 anos, é professora e vive em São Paulo. Durante um banho de rotina, notou um pequeno nódulo no seio esquerdo. O primeiro instinto foi procurar seu ginecologista, que prontamente solicitou exames mais detalhados, incluindo uma biópsia. Mas veio a surpresa: o plano de saúde negou a cobertura, alegando que o procedimento solicitado “não estava previsto no rol da ANS”.

A recusa gerou desespero. O medo do diagnóstico se somava à frustração de enfrentar a burocracia. Joana decidiu não esperar. Com a ajuda de uma advogada especializada em saúde, ingressou com uma ação judicial. Poucos dias depois, a liminar foi concedida e a biópsia realizada. O resultado confirmou um câncer de mama em estágio inicial.

Esse caso, infelizmente, está longe de ser isolado. Muitos pacientes com planos de saúde se deparam com negativas infundadas, atrasando diagnósticos e colocando em risco a chance de cura. Mas o que nem todos sabem é que o próprio Judiciário tem reconhecido a abusividade dessas recusas, especialmente quando o pedido médico é fundamentado.

No caso de Joana, o tempo foi decisivo. O tratamento, iniciado logo após o diagnóstico, teve boa resposta e já está em fase final. A negativa poderia ter comprometido esse desfecho.


Direito à vida não pode esperar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina prazos claros: exames devem ser autorizados em até 3 dias úteis – e, se forem urgentes, o prazo é de até 24 horas. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, e não limitativo. Ou seja: se o médico prescreveu e há justificativa, o plano não pode negar.

Além disso, a Lei nº 12.732/12 — conhecida como a "Lei dos 60 Dias" — obriga que pacientes diagnosticados com câncer comecem o tratamento pelo SUS em até 60 dias. Mas, em muitos casos, essa espera também pode custar caro.

Era só uma lesão pequena, diziam. Mas ele sabia que não podia esperar.

Foi o que aconteceu com Marcelo*, de 45 anos, morador de Porto Alegre (RS). Ele procurou atendimento no SUS após notar uma pequena lesão escura e irregular nas costas. O diagnóstico veio rápido: carcinoma basocelular — um tipo de câncer de pele comum, mas que pode evoluir rapidamente se não tratado.

Mesmo com o laudo em mãos e indicação cirúrgica imediata, o procedimento foi adiado por diversas vezes. A justificativa? Era uma lesão pequena, “não urgente”. Mas Marcelo sabia que o tempo era inimigo. A lesão começou a crescer e apresentar sangramentos. Foi aí que decidiu procurar ajuda jurídica. Em menos de uma semana após ingressar com a ação, a Justiça determinou a realização da cirurgia — que, felizmente, foi um sucesso.

Casos como o dele mostram que, embora o SUS conte com diretrizes bem estruturadas, muitas vezes a execução falha - não por maldade, mas por sobrecarga e gestão. O câncer de pele, quando detectado cedo, tem altíssimas chances de cura. Mas se negligenciado, pode infiltrar-se nos tecidos, gerar metástases e comprometer órgãos vitais, podendo, inclusive, evoluir a óbito.

SUS ou plano: ambos têm prazos e regras

É essencial que os pacientes — seja na rede pública ou privada — conheçam seus direitos. No SUS, o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico. Já os planos de saúde devem autorizar rapidamente exames e cirurgias com base em critérios médicos, não burocráticos.

E mais: o paciente tem direito a receber por escrito qualquer negativa. A recusa deve ser fundamentada — e pode ser contestada judicialmente ou até administrativamente, junto à ANS ou à ouvidoria do SUS.

Guarde tudo: cada papel pode ser decisivo

Documentos, laudos médicos, pedidos, e-mails, mensagens e protocolos devem ser arquivados. Esses registros formam a base para qualquer contestação legal e são essenciais caso o paciente precise buscar a Justiça.

🎗 Informação salva vidas

Câncer é uma corrida contra o tempo. Diagnóstico precoce e tratamento imediato aumentam exponencialmente as chances de cura e diminuem os efeitos colaterais. Quando o sistema falha, a informação se torna uma das armas mais poderosas do paciente.

Joana e Marcelo são provas disso. Ambos recorreram à Justiça para fazer valer o direito à vida. E venceram.

O que fazer diante de uma negativa ou demora?

  1. Solicite a justificativa da recusa por escrito;
  2. Guarde todos os documentos relacionados ao caso;
  3. Busque orientação jurídica especializada, especialmente de advogados que atuam com direito à saúde;
  4. Não aceite justificativas vagas como “fora do rol da ANS”;
  5. Aja rápido: tempo é essencial, e os tribunais costumam conceder liminares em casos urgentes.

Quando a burocracia atrasa, a Justiça pode acelerar.

Se você ou alguém próximo está enfrentando uma situação semelhante, saiba que não está sozinho. Há caminhos legais, há jurisprudência favorável — e há profissionais comprometidos com o seu direito à saúde.

*Os nomes usados nessa postagem são fictícios para preservar a identidade dos pacientes.

Recém-Nascido Tem Direito à Cobertura Imediata Pelo Plano de Saúde da Mãe, Por Pelo Menos 30 Dias Após o Parto

 


A chegada de um filho é um turbilhão de emoções, cuidados e aprendizados. Mas em meio a esse momento mágico, algumas mães são surpreendidas por uma negativa inesperada: o plano de saúde não quer cobrir o atendimento do recém-nascido. Será que isso é legal? A resposta pode trazer mais tranquilidade do que você imagina - e começa com um direito silencioso, mas poderoso.

O nascimento de um bebê é, sem dúvida, um dos momentos mais marcantes da vida de uma mulher. É também um período delicado, em que mãe e filho precisam de atenção integral — física, emocional e, claro, médica. Nesse contexto, o que muitas famílias não sabem é que a legislação brasileira prevê uma proteção especial para os recém-nascidos: eles têm direito à cobertura imediata pelo plano de saúde da mãe, por pelo menos 30 dias após o parto. Esse direito, embora garantido em norma, é frequentemente desrespeitado por planos de saúde.

A regra está expressa na Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que determina que o bebê, ao nascer, está automaticamente coberto pelo plano da mãe, desde que o parto tenha sido custeado por esse mesmo plano. Essa cobertura abrange atendimentos hospitalares, exames, internações (inclusive UTI neonatal), procedimentos de urgência e tudo o que for necessário para garantir a saúde do recém-nascido nos seus primeiros dias de vida.

E por que isso existe? Porque o legislador buscou garantir um cuidado contínuo e ininterrupto à criança desde o seu nascimento, protegendo seu direito à vida e à saúde — dois direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. A medida visa também acolher as mães em um momento de extrema vulnerabilidade física e emocional, em que seria impensável submetê-las a burocracias e negativas de cobertura enquanto cuidam de um bebê que acaba de nascer.

Essa proteção jurídica, no entanto, nem sempre é respeitada pelas operadoras. É comum que os planos de saúde tentem impor exigências indevidas, como a apresentação de CPF do bebê, a emissão da certidão de nascimento ou o pagamento de taxas de inclusão imediata. Em muitos casos, o atendimento é negado sob a alegação de que o recém-nascido não consta como dependente formal do contrato — o que, juridicamente, não se sustenta dentro do período de 30 dias.

É importante destacar que esse prazo não é aleatório. Ele foi pensado justamente para dar tempo aos pais de regularizarem a inclusão do bebê no plano de saúde, sem que fiquem desassistidos nesse primeiro e mais frágil momento da vida da criança. Ou seja: durante esse período, o plano tem obrigação de oferecer cobertura integral ao bebê, sem exigir carência, sem cobranças adicionais e sem qualquer formalização prévia.

Negativas injustificadas configuram abuso. O Código de Defesa do Consumidor protege o usuário de práticas como essa, e os tribunais brasileiros têm reiteradamente condenado operadoras por condutas abusivas nesse sentido. Há jurisprudência firme reconhecendo o direito do recém-nascido à cobertura imediata e determinando, inclusive, indenização por danos morais em situações de recusa indevida.

Portanto, se você está gestante ou acaba de ter seu bebê, fique atenta: o direito à saúde do seu filho começa no instante em que ele nasce. Não permita que operadoras de plano de saúde usem esse momento para desrespeitar a legislação e sobrecarregar emocionalmente uma mãe que só quer proteger seu filho.

E mais: se o plano negou o atendimento ao recém-nascido, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. A informação é a sua melhor aliada — e, nesse caso, pode salvar vidas e evitar injustiças.


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Interdição: um ato de amor e cuidado


Você já ouviu falar em interdição? Talvez associe a algo distante, formal ou até confunda com o isolamento de alguém com problemas de saúde. Mas o que poucos sabem é que, por trás de cada processo de interdição, existe uma história de cuidado — de alguém que ama profundamente e busca garantir proteção e dignidade à pessoa que não consegue mais tomar certas decisões sozinha.

A interdição é uma medida judicial voltada à proteção de pessoas que, por motivo de enfermidade ou deficiência mental, têm dificuldade de compreender ou gerir atos importantes da vida civil. Mas isso não significa perda — significa apoio. É um amparo legal que permite que alguém de confiança, chamado curador, auxilie nas decisões que exigem mais responsabilidade, como questões patrimoniais ou médicas.

É importante saber que a interdição pode ser total ou parcial. Em muitos casos, preserva-se a autonomia do curatelado em aspectos da vida cotidiana, enquanto se garante o suporte em áreas mais complexas. Assim, a pessoa continua sendo protagonista da própria vida, com o suporte necessário para que tudo funcione com mais segurança.

O curador não é apenas alguém que “decide pelo outro”. Ele é, sobretudo, um cuidador legal — alguém que representa, protege e zela com afeto, responsabilidade e sob o olhar da Justiça. O objetivo da interdição é criar um ambiente de segurança, amparo e respeito.

Longe de restringir, a curatela amplia as possibilidades de cuidado. Ela é uma ferramenta que, quando usada com responsabilidade e amor, fortalece vínculos e garante que direitos sejam preservados — mesmo quando a pessoa já não consegue mais reivindicá-los sozinha.

Interdição não é abandono. É presença. É amor traduzido em ação legal.


Para saber mais sobre a curatela, acesse meu site: cintialeiteadvogada.com.br e me siga no instagram: @cintialeiteadvogada

Curatela: Um Ato de Amor e Proteção para Quem Precisa de Cuidado

 


Quando um familiar ou conhecido apresenta limitações intelectuais, cognitivas ou mesmo envelhecimento com perda de capacidades, é natural surgirem dúvidas sobre como protegê-lo legalmente. A curatela é um instrumento jurídico pensado para dar amparo a essas pessoas, permitindo que um curador legalmente nomeado administre questões patrimoniais e tome decisões importantes em seu benefício. Neste artigo, explico de forma simples e detalhada como funciona o processo de curatela, quem pode ser curador, quando é necessária a interdição, e como esse ato é, na verdade, uma manifestação de amor, cuidado e responsabilidade.



Cuidar de alguém que amamos é um gesto nobre. Mas, quando esse cuidado precisa ultrapassar o afeto e se tornar uma proteção formal, reconhecida pela lei, muitas famílias se sentem inseguras e perdidas sobre como agir. Uma dessas formas de proteção é o processo de curatela, um importante instrumento jurídico que visa proteger pessoas com limitações intelectuais, cognitivas ou que, por outras razões, não conseguem gerir sua própria vida de maneira segura.


O que é a curatela?

A curatela é uma medida judicial que nomeia uma pessoa (o curador) para representar ou assistir outra (o curatelado) que, por causa de doença, deficiência ou outra condição permanente, não pode gerir seus atos da vida civil sozinha, especialmente no que diz respeito a questões patrimoniais e decisões jurídicas relevantes. O objetivo principal da curatela é garantir proteção, dignidade e segurança à pessoa que, infelizmente, perdeu a plena capacidade de agir sozinha.


Quem precisa de curatela?

De acordo com o Código Civil e a legislação brasileira, a curatela pode ser solicitada para pessoas que apresentam:

·       Deficiência intelectual (como o autismo severo, síndrome de Down com limitações graves, entre outros);

·       Doenças mentais (como esquizofrenia, Alzheimer, demências e transtornos psicóticos graves);

·       Deficiências físicas severas que, somadas a outros fatores, comprometam a capacidade de manifestação da vontade;

·       Idosos com perda cognitiva acentuada (por doenças como Alzheimer ou outras síndromes demenciais).


Vale destacar que o simples envelhecimento ou uma doença física não justificam, por si só, a necessidade de curatela. É necessário comprovar que a pessoa não consegue mais tomar decisões de forma consciente e segura.


Como funciona o processo de curatela?

O processo é sempre judicial e começa com o pedido de interdição. Funciona da seguinte maneira:

1.    Início do processo:
O familiar ou interessado ingressa com uma ação de interdição, solicitando que a pessoa seja curatelada. Nesse pedido, é fundamental apresentar documentos médicos que comprovem a condição de incapacidade, como laudos, exames e relatórios médicos.

2.    Nomeação de curador provisório:
Em casos urgentes, é possível pedir a nomeação de um curador provisório, que imediatamente passa a ter poderes para cuidar dos interesses do interditando até a decisão final.

3.    Perícia médica:
O juiz nomeia um perito (geralmente um médico especializado) para avaliar a pessoa. Esse profissional emitirá um laudo que será peça central para o juiz decidir se há necessidade de curatela e em que extensão.

4.    Audiência:
Em regra, é realizada uma audiência para ouvir o interditando, familiares e testemunhas, caso necessário.

5.    Sentença:
Com base nas provas, o juiz decide pela curatela, fixando seus limites (total ou parcial) e nomeando oficialmente o curador.

Quem pode ser curador?

O Código Civil estabelece uma ordem de preferência para nomeação de curador:

·       Cônjuge ou companheiro que viva com o curatelado;

·       Pai ou mãe;

·       Descendentes (filhos, netos);

·       Outros parentes próximos.


Se não houver familiares aptos ou disponíveis, o juiz poderá nomear uma pessoa de confiança ou até mesmo indicar o serviço de curadoria pública.


Tipos de curatela

Após mudanças recentes no Código Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela passou a ser:

·       Restrita: apenas às questões patrimoniais e negociais.

·       Excepcional: somente nos casos de real necessidade, preservando o máximo possível a autonomia do curatelado.


Isso significa que, sempre que possível, a pessoa curatelada deve ser envolvida nas decisões que lhe dizem respeito.


A curatela é para sempre?

Não necessariamente.
Se houver melhora no quadro clínico, a curatela pode ser revista ou até encerrada. Basta que seja comprovada a recuperação da capacidade.


Por que não devemos ter medo da curatela?

Muitas famílias sentem receio ou culpa ao pensar em interditar um ente querido. É natural. Mas a verdade é que o processo de curatela não tira a dignidade da pessoa: pelo contrário, ele garante que ela seja amparada legalmente, evitando que sofra abusos, golpes financeiros, exploração e outras situações de vulnerabilidade.

Curatela é cuidado. É responsabilidade. É amor em sua forma mais consciente.

Dicas importantes:

·    Sempre busque orientação de um advogado especializado em Direito de Família e da Saúde para conduzir o processo de maneira segura e acolhedora.

·    Mantenha o diálogo com o curatelado, sempre que possível.

·    Lembre-se: o curador deve agir sempre no interesse do curatelado, com zelo, transparência e responsabilidade.

 

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Ações Contra o SUS por Demora ou Negativas de Tratamentos: Saiba Como Defender o Seu Direito à Saúde


Quando o SUS demora ou nega a realização de tratamentos médicos, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao atendimento necessário. Entenda quando cabe ação judicial, como funciona o processo e de que forma é possível obter decisões rápidas para proteger sua saúde.

O direito à saúde é fundamental e está expressamente garantido pela Constituição Federal, no artigo 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

No entanto, na prática, muitas pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam obstáculos para ter acesso a tratamentos essenciais. Demoras excessivas para marcação de consultas, exames, cirurgias ou fornecimento de medicamentos são situações que, infelizmente, ocorrem com frequência. Em outros casos, o próprio SUS nega o fornecimento de tratamentos, alegando ausência de previsão em protocolos internos, falta de recursos ou outros fatores administrativos.

Essas situações podem colocar a vida do paciente em risco, agravar o quadro de saúde ou até gerar sequelas irreversíveis. Por isso, é importante saber que a negativa ou demora injustificada configura violação ao direito fundamental à saúde, e pode ser contestada judicialmente.

Quando é possível ingressar com ação contra o SUS?

·       Quando há demora excessiva para consultas, exames ou cirurgias, colocando em risco a saúde ou a vida do paciente;

·       Quando o SUS nega o fornecimento de medicamentos, inclusive de alto custo ou não padronizados, mas prescritos pelo médico;

·       Quando há recusa em fornecer tratamentos indicados para doenças graves, como câncer, doenças autoimunes, doenças raras, entre outros.

        

Como funciona a ação judicial?

Em geral, ingressamos com uma ação ordinária acompanhada de pedido de tutela de urgência (liminar), visando obrigar o SUS a fornecer imediatamente o tratamento ou medicamento prescrito. A liminar é uma decisão antecipada do juiz, que pode ser concedida em poucos dias, dada a urgência que envolve casos de saúde.

Para dar suporte ao pedido, é fundamental apresentar:

·       Relatório médico atualizado e detalhado, especificando a necessidade do tratamento;

·       Laudos e exames que comprovem a gravidade da situação;

·       Receituário médico;

·       Comprovantes de negativa ou documentos que demonstrem a demora;

·       Orçamentos de farmácias ou hospitais, se o medicamento ou tratamento não estiver disponível no SUS.



E se o tratamento não for padronizado ou for de alto custo?

Mesmo que o tratamento ou medicamento não esteja incluído na lista de procedimentos do SUS ou seja de alto custo, a Justiça tem reiteradamente entendido que o Estado deve fornecê-lo, desde que comprovada a necessidade clínica e a inexistência de alternativa terapêutica disponível. A prioridade é garantir a vida e a saúde do paciente, acima de questões administrativas ou orçamentárias.

Atuação especializada faz diferença

Em processos de saúde, a agilidade é fundamental. Por isso, é essencial contar com um advogado especializado na área, que saiba reunir a documentação adequada, fundamentar o pedido com base nas decisões dos Tribunais e, quando necessário, buscar o cumprimento rápido das ordens judiciais.

Atuo na defesa dos direitos de pacientes que enfrentam negativas ou demoras injustificadas do SUS, trabalhando para que o atendimento de saúde seja assegurado de forma célere e eficiente.

Se você ou alguém da sua família está sofrendo com a demora ou a recusa de tratamentos médicos pelo SUS, entre em contato. Estou à disposição para analisar seu caso e lutar para garantir que seus direitos constitucionais sejam respeitados.

 

 

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Plano de saúde negou medicamento de alto custo: o que fazer?



Receber a notícia de que o plano de saúde negou um medicamento de alto custo pode ser muito difícil, especialmente quando ele é essencial para o tratamento e para a qualidade de vida. Medicamentos como o Rituximab e o Dupilumab (Dupixent) representam esperança para quem enfrenta doenças graves e crônicas — e a negativa não deve ser motivo para desistir.

O que diz a legislação sobre fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde?

De acordo com a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada dos tribunais, os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamentos indicados pelo médico responsável, desde que o medicamento seja registrado na Anvisa para a doença em questão.

Ainda que o medicamento de alto custo não esteja expressamente listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o rol é considerado exemplificativo, ou seja, ele indica tratamentos mínimos, e não limita o direito do paciente à melhor terapia indicada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o médico é quem define o tratamento, e não o plano de saúde.

Principais argumentos usados pelos planos de saúde para negar medicamentos

Algumas justificativas comuns para a negativa de medicamentos de alto custo são: que o tratamento é off label (fora da bula); que é medicamento de uso domiciliar; que é fora do Rol da ANS; que se trata de medicamento experimentalque o tratamento é de alto custoNo entanto, nenhuma dessas justificativas é, por si só, válida para impedir o fornecimento, quando o tratamento é essencial à saúde do paciente e prescrito por um médico.

O que fazer em caso de negativa?

Se seu plano de saúde recusou fornecer medicamentos como Rituximab, Dupilumab (Dupixent) ou qualquer outro de alto custo, é importante agir rápido. Veja o que fazer:

Solicite a negativa por escrito, com a fundamentação detalhada.

Reúna toda a documentação médica, como relatórios, laudos, exames e a prescrição do medicamento.

Guarde os protocolos de atendimento e registros de conversas com o plano de saúde.

Procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso e tomar as medidas cabíveis.

Muitas vezes, é possível obter uma decisão judicial liminar, que obriga o plano a fornecer o medicamento em poucos dias.

Como a atuação de um advogado especializado pode ajudar

Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito da Saúde faz toda a diferença. Um profissional experiente poderá avaliar a documentação médica e jurídica; propor uma ação judicial com pedido de liminar; argumentar corretamente com base nas normas da ANS, Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal e decisões dos tribunais; e garantir que seus direitos sejam respeitados de forma célere e segura.

Lembre-se: a sua saúde não pode esperar.

Se você está enfrentando a negativa de medicamentos como Rituximab, Dupilumab (Dupixent), assim como o canabidiol ou outros tratamentos essenciais, entre em contato comigo.

Atuo com dedicação na defesa dos direitos de pacientes e estou pronta para ajudar você a garantir o que é seu por direito.

Fale comigo e saiba como posso ajudar!


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Novas regras para cancelamento de plano de saúde por inadimplência.

 


A Resolução Normativa 593/2023, que entra em vigor em 01 de abril de 2024, estabeleceu novas regras para o cancelamento dos planos de saúde por falta de pagamento e aplica-se aos contratos adaptados ou contratados a partir da Lei 9.656/98.

Pela nova regra, o plano de saúde fica obrigado a notificar o beneficiário que está inadimplente até o 50º dia do atraso. As notificações deverão oportunizar ao beneficiário o pagamento das parcelas atrasadas no prazo de 10 dias contados da notificação.

A mudança importante é que os dias de pagamento atrasados de mensalidades já quitadas não poderão ser mais contados como período de inadimplência para fins de cancelamento ou exclusão de beneficiário.

Outra mudança importante é que, para exclusão ou cancelamento do contrato por falta de pagamento, deve haver pelo menor duas mensalidades não pagas (consecutivas ou não) em um período de 12 meses.

Além disso, é responsabilidade da Operadora de plano de saúde comprovar claramente que notificou o beneficiário sobre a inadimplência, demonstrando, a data de notificação ao beneficiário. 

As modalidades de notificação também foram modificadas, e a partir de 01 de abril de 2024 elas poderão ser feitas através dos meios eletrônicos informados pelo beneficiário, como e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Contudo, a notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder confirmando a sua ciência. 

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor sobre a inadimplência, a norma definiu que o cancelamento somente poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato com o beneficiário, desde que haja a comprovação pela operadora da tentativa de notificação por todos os meios descritos na resolução.


Fonte: https://www.gov.br/ans

RECONCILIAÇÃO DO CASAL NÃO AFASTA O CRIME PELO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA


 

A RECONCILIAÇÃO DO CASAL NÃO AFASTA O CRIME PELO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, CONFORME DISPÕE A LEI MARIA DA PENHA (art. 24-A)

Muitas pessoas pensam que a reconciliação do casal, automaticamente suspende a ordem judicial de qualquer medida protetiva, como o afastamento do agressor. No entanto, é um erro pensar dessa forma, pois, a regra não funciona assim. Aliás, muito pelo contrário, pois, para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

Sendo assim, desejando desistir da medida de proteção, a vítima deve comunicar ao juiz, que poderá revogar as medidas impostas. E, somente após nova decisão, é que o réu poderá voltar a praticar os atos que estava proibido pela medida protetiva.

Inclusive, o crime de descumprimento de medida protetiva está previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

Planos de saúde devem fornecer medicamentos de alto custo.

 

 

Os nossos Tribunais têm entendido que se o médico prescreveu tratamento de alto custo, os planos de saúde têm o dever de custear aos seus segurados. Acontece que nem sempre os planos fornecem, e as justificativas são variadas, e muitas vezes é possível que se busque esse tratamento pela via judicial, e, dependendo da situação, de forma rápida, através de uma medida liminar, já que esses medicamentos de alto custo, são prescritos para o tratamento de patologias graves.

As negativas para os tratamentos de alto custo normalmente são justificadas pelo fato de o medicamento não constaria do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); quando o medicamento é “off label”, ou seja, quando é registrado na ANVISA para uma finalidade, mas o médico prescreve para o tratamento de outra patologia. Nessa hipótese, o plano costuma negar o seu custeio, por entender que o tratamento é experimental. E, por fim, que o medicamento é de uso domiciliar, como acontece com os medicamentos orais.

No entanto, nem sempre a negativa é legal. Aliás, o Judiciário, entende, quase que de forma unânime que as justificativas acima são abusivas, pois compete ao médico indicar o tratamento, já que é ele quem conhece as peculiaridades da doença do seu paciente, e não aos planos de saúde. Além disso, na hipótese de tratamentos oncológicos administrados pela via oral, a lei dos planos de saúde estabelece que é de cobertura obrigatória.

Desta forma, se acontecer de seu plano de saúde negar o fornecimento de medicamento de alto custo, é importante saber que muitas vezes a negativa é ilegal e abusiva. Então, o ideal é que você procure um advogado com conhecimento técnico e experiência na área da saúde, para poder lhe auxiliar na busca dos seus direitos.

 

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Dra. Cíntia Leite - Advogada