A RECONCILIAÇÃO DO CASAL
NÃO AFASTA O CRIME PELO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA, CONFORME DISPÕE A
LEI MARIA DA PENHA (art. 24-A)
Muitas pessoas pensam que a reconciliação do casal, automaticamente suspende a ordem judicial de qualquer medida protetiva, como o afastamento do agressor. No entanto, é um erro pensar dessa forma, pois, a regra não funciona assim. Aliás, muito pelo contrário, pois, para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.
Sendo assim, desejando desistir da medida de proteção, a vítima deve comunicar ao juiz, que poderá revogar as medidas impostas. E, somente após nova decisão, é que o réu poderá voltar a praticar os atos que estava proibido pela medida protetiva.
Inclusive, o crime de descumprimento de medida protetiva está previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.