Embora não soe muito
romântico, o contrato de namoro serve para ficar documentado que o relacionamento
é um simples namoro e que não existe o interesse do casal em formar uma família,
de modo que o casal estipula que o relacionamento não é uma união estável.
O contrato de namoro, embora não previsto em lei, tornou-se comum no Brasil, e, como qualquer outro contrato, é válido e legítimo (evidente que, desde que não contenha algum vício que o torne nulo).
O contrato de namoro nada mais é do que um
documento assinado pelo casal, em que eles se declaram namorados, e que a união
não tem o objetivo de formar uma família, e, dessa forma, tem como objetivo
principal, a proteção patrimonial, pois é muito comum haver uma confusão a
respeito da união estável, já que a lei considera união estável quando o
relacionamento for duradouro, público, contínuo e com o fim de formar uma
família.
Então, como se trata de um namoro, o entendimento
jurídico é de que cada um está formando o seu próprio patrimônio de forma
independente.
Importante lembrar que, quando você for fazer um
contrato de namoro, embora não obrigatório, é importante que seja através de um
advogado, pois para sua validade, algumas regras a serem observadas!
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