Contrato de namoro

 



Embora não soe muito romântico, o contrato de namoro serve para ficar documentado que o relacionamento é um simples namoro e que não existe o interesse do casal em formar uma família, de modo que o casal estipula que o relacionamento não é uma união estável.

O contrato de namoro, embora não previsto em lei, tornou-se comum no Brasil, e, como qualquer outro contrato, é válido e legítimo (evidente que, desde que não contenha algum vício que o torne nulo).


O contrato de namoro nada mais é do que um documento assinado pelo casal, em que eles se declaram namorados, e que a união não tem o objetivo de formar uma família, e, dessa forma, tem como objetivo principal, a proteção patrimonial, pois é muito comum haver uma confusão a respeito da união estável, já que a lei considera união estável quando o relacionamento for duradouro, público, contínuo e com o fim de formar uma família.


Então, como se trata de um namoro, o entendimento jurídico é de que cada um está formando o seu próprio patrimônio de forma independente.
Importante lembrar que, quando você for fazer um contrato de namoro, embora não obrigatório, é importante que seja através de um advogado, pois para sua validade, algumas regras a serem observadas!

 

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Dra. Cíntia Leite - Advogada