Plano de saúde pode ser responsabilizado por erro médico



Para o STJ, os planos de saúde são responsáveis pelo erro médico. Isso acontece, pois o entendimento dos nossos Tribunais é no sentido de que, já que o convênio é quem disponibiliza os profissionais aos seus segurados, via de regra, o paciente não tem possiblidade de livre escolha do profissional que irá atendê-lo, mas apenas dentre aqueles credenciados.

Dessa forma, o plano de saúde é responsável pelos serviços médicos prestados ao segurado, na medida em que é ele quem estabelece as condições de atendimento e cobertura, bem como determina quais os profissionais integram sua rede, aos quais o paciente poderá socorrer-se.

 

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Dra. Cíntia Leite - Advogada