Para o STJ, os planos de saúde são responsáveis pelo erro
médico. Isso acontece, pois o entendimento dos nossos Tribunais é no sentido de
que, já que o convênio é quem disponibiliza os profissionais aos seus
segurados, via de regra, o paciente não tem possiblidade de livre escolha do
profissional que irá atendê-lo, mas apenas dentre aqueles credenciados.
Dessa forma, o plano de saúde é responsável pelos serviços
médicos prestados ao segurado, na medida em que é ele quem estabelece as
condições de atendimento e cobertura, bem como determina quais os profissionais
integram sua rede, aos quais o paciente poderá socorrer-se.
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