Viúvo(a) tem direito de permanecer no imóvel em que morava com seu companheiro(a) falecido(a)


 

Meu esposo faleceu: terei que deixar a casa que morava para que seja feita a partilha dos bens?

NÃO SE PREOCUPE, POIS O CÔNJUGE SOBREVIVENTE TEM DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO IMÓVEL EM QUE MORAVA COM O SEU FALECIDO COMPANHEIRO.

Você sabia que a lei brasileira protege o direito de moradia do viúvo e da viúva?
Sim! A nossa legislação garante o Direito Real de Habitação ao viúvo que morava junto do seu cônjuge no único imóvel do casal ou de propriedade exclusiva do falecido.


Nesse sentido, o Código Civil dispõe que, ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


Isso quer dizer que, se o falecido possuía apenas um imóvel destinado à moradia do casal, independente do regime de bens, e da parte que compete ao cônjuge sobrevivente na herança, será garantida a permanência vitalícia do cônjuge sobrevivente nesse imóvel.


Mas atenção: para que esse direito possa ser oponível contra todos, é muito importante que conste no processo de inventário e seja registrado no registro de imóveis.

 

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Dra. Cíntia Leite - Advogada