Quais doenças isentam
o imposto de renda?
A lei,
com o intuito de compensar as altas despesas que o cidadão acaba tendo por ser
acometido por determinadas doenças, instituiu a isenção do IRPF referente às
rendas advindas de aposentadoria, pensão e também da previdência privada.
A lei é clara em estipular a isenção apenas para
as rendas recebidas por aposentadoria, pensão inclusive dos militares
reformados ou da reserva. Portanto, ela não se estende aos trabalhadores
ativos.
Então, se você tem alguma das doenças listadas abaixo,
você pode procurar a Receita Federal, preencher a documentação exigida e
solicitar a sua isenção.
Doenças
que contemplam a isenção no IRPF relativa a aposentadoria, pensão, e previdência
privada:
1)
Moléstia profissional;
2)
Tuberculose ativa;
3)
Alienação mental;
4)
Esclerose múltipla;
5)
Neoplasia maligna;
6)
Cegueira
7)
Hanseníase;
8)
Paralisia irreversível e incapacitante;
9)
Cardiopatia grave;
10)
Doença de Parkinson;
11)
Espondiloartrose anquilosante;
12)Nefropatia
grave;
13)
Hepatopatia grave;
14)
Doença de Paget avançada
15)
Contaminação por radiação
16) AIDS
Ficou com alguma dúvida?
Então entre em contato pelo nosso e-mail cintialeiteadvogada@gmail.com
Siga nosso perfil no instagram