Ações Contra o SUS por Demora ou Negativas de Tratamentos: Saiba Como Defender o Seu Direito à Saúde


Quando o SUS demora ou nega a realização de tratamentos médicos, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao atendimento necessário. Entenda quando cabe ação judicial, como funciona o processo e de que forma é possível obter decisões rápidas para proteger sua saúde.

O direito à saúde é fundamental e está expressamente garantido pela Constituição Federal, no artigo 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

No entanto, na prática, muitas pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam obstáculos para ter acesso a tratamentos essenciais. Demoras excessivas para marcação de consultas, exames, cirurgias ou fornecimento de medicamentos são situações que, infelizmente, ocorrem com frequência. Em outros casos, o próprio SUS nega o fornecimento de tratamentos, alegando ausência de previsão em protocolos internos, falta de recursos ou outros fatores administrativos.

Essas situações podem colocar a vida do paciente em risco, agravar o quadro de saúde ou até gerar sequelas irreversíveis. Por isso, é importante saber que a negativa ou demora injustificada configura violação ao direito fundamental à saúde, e pode ser contestada judicialmente.

Quando é possível ingressar com ação contra o SUS?

·       Quando há demora excessiva para consultas, exames ou cirurgias, colocando em risco a saúde ou a vida do paciente;

·       Quando o SUS nega o fornecimento de medicamentos, inclusive de alto custo ou não padronizados, mas prescritos pelo médico;

·       Quando há recusa em fornecer tratamentos indicados para doenças graves, como câncer, doenças autoimunes, doenças raras, entre outros.

        

Como funciona a ação judicial?

Em geral, ingressamos com uma ação ordinária acompanhada de pedido de tutela de urgência (liminar), visando obrigar o SUS a fornecer imediatamente o tratamento ou medicamento prescrito. A liminar é uma decisão antecipada do juiz, que pode ser concedida em poucos dias, dada a urgência que envolve casos de saúde.

Para dar suporte ao pedido, é fundamental apresentar:

·       Relatório médico atualizado e detalhado, especificando a necessidade do tratamento;

·       Laudos e exames que comprovem a gravidade da situação;

·       Receituário médico;

·       Comprovantes de negativa ou documentos que demonstrem a demora;

·       Orçamentos de farmácias ou hospitais, se o medicamento ou tratamento não estiver disponível no SUS.



E se o tratamento não for padronizado ou for de alto custo?

Mesmo que o tratamento ou medicamento não esteja incluído na lista de procedimentos do SUS ou seja de alto custo, a Justiça tem reiteradamente entendido que o Estado deve fornecê-lo, desde que comprovada a necessidade clínica e a inexistência de alternativa terapêutica disponível. A prioridade é garantir a vida e a saúde do paciente, acima de questões administrativas ou orçamentárias.

Atuação especializada faz diferença

Em processos de saúde, a agilidade é fundamental. Por isso, é essencial contar com um advogado especializado na área, que saiba reunir a documentação adequada, fundamentar o pedido com base nas decisões dos Tribunais e, quando necessário, buscar o cumprimento rápido das ordens judiciais.

Atuo na defesa dos direitos de pacientes que enfrentam negativas ou demoras injustificadas do SUS, trabalhando para que o atendimento de saúde seja assegurado de forma célere e eficiente.

Se você ou alguém da sua família está sofrendo com a demora ou a recusa de tratamentos médicos pelo SUS, entre em contato. Estou à disposição para analisar seu caso e lutar para garantir que seus direitos constitucionais sejam respeitados.

 

 

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Dra. Cíntia Leite - Advogada