O planejamento sucessório é um assunto bastante em alta no momento, e isso porque, cada vez mais, as pessoas têm se preocupado com o destino do seu patrimônio, após a sua morte. Mas, na verdade, o que mais causa preocupação, é como esse patrimônio será transferido, já que todo o processo de inventário tem um custo bastante elevado, e, muitas vezes fica quase que imobilizado, pois depende de venda de um bem para a conclusão da partilha. E, uma das formas de planejar essa sucessão é através do Testamento.
Veja abaixo algumas
características dos testamentos. Mas, lembre-se, antes de fazer o seu
testamento, procure um bom profissional que entenda do processo, pois se trata
de um ato muito importante e que requer algumas formalidades.
1) O
testamento não antecipa nada. Apenas assegura que a vontade do testador seja
cumprida quando do seu falecimento.
2) O testamento pode ser revogado a qualquer momento, e sempre valerá o último testamento feito.
3) Existindo herdeiros necessários (cônjuge, descendentes, e, na falta destes, os ascendentes), o testador pode dispor da metade do seu patrimônio, já que a outra metade faz parte da legítima e não pode ser disposta em testamento.
4) Se, porventura, determinado bem que conste do testamento não pertença mais ao testador, o testamento não terá eficácia apenas quanto a este bem.
5) Se todos os herdeiros e legatários forem capazes, mesmo que haja testamento, o inventário pode ser processado extrajudicialmente.Então entre em contato pelo e-mail cintialeiteadvogada@gmail.com