Nem toda batalha contra o câncer começa com exames e diagnósticos. Às vezes, o primeiro obstáculo é conseguir que o sistema de saúde funcione como deveria. Mas e se te disséssemos que há leis que garantem o que parece impossível? Prazo para biópsia, início do tratamento, negativa do plano… Tudo tem regra. E tem gente lutando com coragem – e com seus direitos.
Ela descobriu o câncer sozinha, mas precisou da Justiça para começar o tratamento.
Joana*
tem 39 anos, é professora e vive em São Paulo. Durante um banho de rotina,
notou um pequeno nódulo no seio esquerdo. O primeiro instinto foi procurar seu
ginecologista, que prontamente solicitou exames mais detalhados, incluindo uma
biópsia. Mas veio a surpresa: o plano de saúde negou a cobertura, alegando que
o procedimento solicitado “não estava previsto no rol da ANS”.
A recusa
gerou desespero. O medo do diagnóstico se somava à frustração de enfrentar a
burocracia. Joana decidiu não esperar. Com a ajuda de uma advogada
especializada em saúde, ingressou com uma ação judicial. Poucos dias depois, a
liminar foi concedida e a biópsia realizada. O resultado confirmou um câncer de
mama em estágio inicial.
Esse
caso, infelizmente, está longe de ser isolado. Muitos pacientes com planos de
saúde se deparam com negativas infundadas, atrasando diagnósticos e colocando
em risco a chance de cura. Mas o que nem todos sabem é que o próprio Judiciário
tem reconhecido a abusividade dessas recusas, especialmente quando o pedido
médico é fundamentado.
No caso
de Joana, o tempo foi decisivo. O tratamento, iniciado logo após o diagnóstico,
teve boa resposta e já está em fase final. A negativa poderia ter comprometido
esse desfecho.
Direito à
vida não pode esperar
A Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina prazos claros: exames devem ser
autorizados em até 3 dias úteis – e, se forem urgentes, o prazo é de até 24
horas. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o
rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, e não limitativo. Ou
seja: se o médico prescreveu e há justificativa, o plano não pode negar.
Além
disso, a Lei nº 12.732/12 — conhecida como a "Lei dos 60 Dias" —
obriga que pacientes diagnosticados com câncer comecem o tratamento pelo SUS em
até 60 dias. Mas, em muitos casos, essa espera também pode custar caro.
Era só
uma lesão pequena, diziam. Mas ele sabia que não podia esperar.
Foi o que
aconteceu com Marcelo*, de 45 anos, morador de Porto Alegre (RS). Ele procurou
atendimento no SUS após notar uma pequena lesão escura e irregular nas costas.
O diagnóstico veio rápido: carcinoma basocelular — um tipo de câncer de pele
comum, mas que pode evoluir rapidamente se não tratado.
Mesmo com
o laudo em mãos e indicação cirúrgica imediata, o procedimento foi adiado por
diversas vezes. A justificativa? Era uma lesão pequena, “não urgente”. Mas
Marcelo sabia que o tempo era inimigo. A lesão começou a crescer e apresentar
sangramentos. Foi aí que decidiu procurar ajuda jurídica. Em menos de uma
semana após ingressar com a ação, a Justiça determinou a realização da cirurgia
— que, felizmente, foi um sucesso.
Casos como o dele mostram que, embora o SUS conte com diretrizes bem estruturadas, muitas vezes a execução falha - não por maldade, mas por sobrecarga e gestão. O câncer de pele, quando detectado cedo, tem altíssimas chances de cura. Mas se negligenciado, pode infiltrar-se nos tecidos, gerar metástases e comprometer órgãos vitais, podendo, inclusive, evoluir a óbito.
SUS ou
plano: ambos têm prazos e regras
É
essencial que os pacientes — seja na rede pública ou privada — conheçam seus
direitos. No SUS, o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico.
Já os planos de saúde devem autorizar rapidamente exames e cirurgias com base
em critérios médicos, não burocráticos.
E mais: o
paciente tem direito a receber por escrito qualquer negativa. A recusa deve ser
fundamentada — e pode ser contestada judicialmente ou até administrativamente,
junto à ANS ou à ouvidoria do SUS.
Guarde
tudo: cada papel pode ser decisivo
Documentos,
laudos médicos, pedidos, e-mails, mensagens e protocolos devem ser arquivados.
Esses registros formam a base para qualquer contestação legal e são essenciais
caso o paciente precise buscar a Justiça.
🎗
Informação salva vidas
Câncer é
uma corrida contra o tempo. Diagnóstico precoce e tratamento imediato aumentam
exponencialmente as chances de cura e diminuem os efeitos colaterais. Quando o
sistema falha, a informação se torna uma das armas mais poderosas do paciente.
Joana e
Marcelo são provas disso. Ambos recorreram à Justiça para fazer valer o direito
à vida. E venceram.
O que
fazer diante de uma negativa ou demora?
- Solicite
     a justificativa da recusa por escrito;
 - Guarde
     todos os documentos relacionados ao caso;
 - Busque
     orientação jurídica especializada, especialmente de advogados que atuam
     com direito à saúde;
 - Não
     aceite justificativas vagas como “fora do rol da ANS”;
 - Aja
     rápido: tempo é essencial, e os tribunais costumam conceder liminares em
     casos urgentes.
 
Quando a burocracia atrasa, a Justiça pode
acelerar.
Se você
ou alguém próximo está enfrentando uma situação semelhante, saiba que não está
sozinho. Há caminhos legais, há jurisprudência favorável — e há profissionais
comprometidos com o seu direito à saúde.
*Os
nomes usados nessa postagem são fictícios para preservar a identidade dos pacientes.
