A chegada de um filho é um turbilhão de emoções, cuidados e aprendizados.
Mas em meio a esse momento mágico, algumas mães são surpreendidas por uma
negativa inesperada: o plano de saúde não quer cobrir o atendimento do
recém-nascido. Será que isso é legal? A resposta pode trazer mais tranquilidade
do que você imagina - e começa com um direito silencioso, mas poderoso.
O nascimento de um bebê é, sem dúvida, um dos momentos mais marcantes da
vida de uma mulher. É também um período delicado, em que mãe e filho precisam
de atenção integral — física, emocional e, claro, médica. Nesse contexto, o que
muitas famílias não sabem é que a legislação brasileira prevê uma proteção
especial para os recém-nascidos: eles têm direito à cobertura imediata
pelo plano de saúde da mãe, por pelo menos 30 dias após o parto. Esse
direito, embora garantido em norma, é frequentemente desrespeitado por planos
de saúde.
A regra está expressa na Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar), que determina que o bebê, ao nascer, está
automaticamente coberto pelo plano da mãe, desde que o parto tenha sido
custeado por esse mesmo plano. Essa cobertura abrange atendimentos
hospitalares, exames, internações (inclusive UTI neonatal), procedimentos de
urgência e tudo o que for necessário para garantir a saúde do recém-nascido nos
seus primeiros dias de vida.
E por que isso existe? Porque o legislador buscou garantir um cuidado
contínuo e ininterrupto à criança desde o seu nascimento, protegendo seu
direito à vida e à saúde — dois direitos fundamentais previstos na Constituição
Federal. A medida visa também acolher as mães em um momento de extrema
vulnerabilidade física e emocional, em que seria impensável submetê-las a
burocracias e negativas de cobertura enquanto cuidam de um bebê que acaba de
nascer.
Essa proteção jurídica, no entanto, nem sempre é respeitada pelas operadoras.
É comum que os planos de saúde tentem impor exigências indevidas, como a
apresentação de CPF do bebê, a emissão da certidão de nascimento ou o pagamento
de taxas de inclusão imediata. Em muitos casos, o atendimento é negado sob a
alegação de que o recém-nascido não consta como dependente formal do contrato —
o que, juridicamente, não se sustenta dentro do período de 30 dias.
É importante destacar que esse prazo não é aleatório. Ele foi pensado
justamente para dar tempo aos pais de regularizarem a inclusão do bebê no plano
de saúde, sem que fiquem desassistidos nesse primeiro e mais frágil momento da
vida da criança. Ou seja: durante esse período, o plano tem obrigação
de oferecer cobertura integral ao bebê, sem exigir carência, sem cobranças
adicionais e sem qualquer formalização prévia.
Negativas injustificadas configuram abuso. O Código de Defesa do Consumidor
protege o usuário de práticas como essa, e os tribunais brasileiros têm
reiteradamente condenado operadoras por condutas abusivas nesse sentido. Há
jurisprudência firme reconhecendo o direito do recém-nascido à cobertura
imediata e determinando, inclusive, indenização por danos morais em situações
de recusa indevida.
Portanto, se você está gestante ou acaba de ter seu bebê, fique atenta: o
direito à saúde do seu filho começa no instante em que ele nasce. Não permita
que operadoras de plano de saúde usem esse momento para desrespeitar a
legislação e sobrecarregar emocionalmente uma mãe que só quer proteger seu
filho.
E mais: se o plano negou o atendimento ao recém-nascido, não hesite
em buscar orientação jurídica especializada. A informação é a sua
melhor aliada — e, nesse caso, pode salvar vidas e evitar injustiças.
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