Contra todas as probabilidades, ela escolheu viver!


 

No silêncio das madrugadas de dor, ela sonhava com o impossível. No vazio das negativas, ela construiu esperança. No peso da sentença terminal, ela plantou vida. No ventre, carregou não só um filho, mas um novo sentido. No tribunal, travou batalhas por dignidade e acesso. No amor, encontrou forças para resistir. No parto prematuro, renasceu com o filho. No tratamento negado, persistiu com fé e coragem. No laudo de remissão, celebrou a vitória da justiça. No espelho, hoje vê não só uma sobrevivente, mas uma guerreira.

 

 A história de Isabel Veloso - quando a justiça e a esperança vencem o câncer

A trajetória de Isabel Veloso, jovem influenciadora digital de 18 anos, é um testemunho comovente de resiliência, fé e da importância do acesso à justiça na luta pela vida.  Diagnosticada aos 15 anos com linfoma de Hodgkin, um tipo de câncer do sistema linfático, Isabel enfrentou inúmeras adversidades desde o início de sua jornada.  Após um período inicial de tratamento e remissão, a doença retornou de forma agressiva, levando os médicos a considerarem seu caso como paliativo, com uma expectativa de vida limitada.

Em meio a esse cenário desolador, Isabel tomou decisões que surpreenderam muitos: decidiu casar-se, engravidar e viver intensamente cada momento que lhe restava.  Durante a gestação, aos cinco meses, exames revelaram que o linfoma havia retornado e se espalhado para os pulmões.  Mesmo diante desse agravamento, ela optou por continuar a gravidez, enfrentando o tratamento e as críticas públicas com coragem e determinação. 

O parto prematuro de seu filho Arthur, em dezembro de 2024, marcou um ponto de virada na vida de Isabel.  A maternidade trouxe-lhe uma nova motivação para lutar pela vida.  No entanto, o tratamento necessário para combater o câncer envolvia uma medicação de altíssimo custo, não disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  Sem plano de saúde e recursos financeiros suficientes, Isabel enfrentou mais uma batalha: o acesso ao tratamento.

Diante da negativa do SUS em fornecer o medicamento essencial, Isabel recorreu ao judiciário.  A ação judicial, embora fundamentada no direito constitucional à saúde, enfrentou entraves burocráticos e demorou a ser apreciada.  Enquanto aguardava a decisão, uma pessoa solidária doou a primeira dose do tratamento, permitindo que Isabel iniciasse a terapia vital.  Posteriormente, a justiça reconheceu seu direito e determinou o fornecimento do medicamento pelo SUS, garantindo a continuidade do tratamento.

A atuação jurídica nesse caso foi crucial.  A advogada responsável pela ação demonstrou sensibilidade e competência ao articular argumentos sólidos que evidenciaram a urgência e a necessidade do tratamento para a sobrevivência de Isabel.  A decisão judicial não apenas salvou uma vida, mas também reforçou a importância do acesso equitativo à saúde como um direito fundamental.

Em maio de 2025, Isabel compartilhou com seus seguidores uma notícia emocionante: seus exames indicavam remissão completa do câncer.  A jovem, que há pouco tempo enfrentava um prognóstico sombrio, agora celebrava a possibilidade de ver seu filho crescer e de viver uma vida plena.  A remissão, embora não signifique cura definitiva, representa uma vitória significativa e um novo capítulo em sua história. 

O caso de Isabel Veloso destaca a interseção entre saúde, justiça e direitos humanos.  Evidencia como a atuação jurídica pode ser determinante na garantia do acesso a tratamentos de saúde, especialmente em situações de alta complexidade e custo elevado.  Além disso, ressalta a importância de políticas públicas que assegurem a equidade no sistema de saúde, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso aos cuidados necessários, independentemente de sua condição socioeconômica.

A história de Isabel também serve como um lembrete poderoso da força do espírito humano e da capacidade de superar adversidades com esperança e determinação.  Sua jornada inspira não apenas pacientes oncológicos, mas todos que enfrentam desafios em suas vidas, mostrando que, com apoio, fé e luta, é possível transformar prognósticos desfavoráveis em histórias de vitória.

A vida é um direito que deve ser protegido com todas as forças. Que a coragem de Isabel nos inspire a nunca desistir, a lutar por nossos direitos e a acreditar que, mesmo nas situações mais difíceis, a esperança pode florescer. Se você ou alguém que conhece enfrenta desafios semelhantes, saiba que não está sozinho. Busque apoio, informe-se sobre seus direitos e, acima de tudo, mantenha a fé.

 

Para orientações jurídicas especializadas em saúde, siga @cintialeiteadvogada no Instagram e acesse cintialeiteadvogada.com.br. Juntos, podemos transformar vidas.


Direitos dos Pacientes com Suspeita e Diagnóstico de Câncer


 

Nem toda batalha contra o câncer começa com exames e diagnósticos. Às vezes, o primeiro obstáculo é conseguir que o sistema de saúde funcione como deveria. Mas e se te disséssemos que há leis que garantem o que parece impossível? Prazo para biópsia, início do tratamento, negativa do plano… Tudo tem regra. E tem gente lutando com coragem – e com seus direitos.

Ela descobriu o câncer sozinha, mas precisou da Justiça para começar o tratamento.

Joana* tem 39 anos, é professora e vive em São Paulo. Durante um banho de rotina, notou um pequeno nódulo no seio esquerdo. O primeiro instinto foi procurar seu ginecologista, que prontamente solicitou exames mais detalhados, incluindo uma biópsia. Mas veio a surpresa: o plano de saúde negou a cobertura, alegando que o procedimento solicitado “não estava previsto no rol da ANS”.

A recusa gerou desespero. O medo do diagnóstico se somava à frustração de enfrentar a burocracia. Joana decidiu não esperar. Com a ajuda de uma advogada especializada em saúde, ingressou com uma ação judicial. Poucos dias depois, a liminar foi concedida e a biópsia realizada. O resultado confirmou um câncer de mama em estágio inicial.

Esse caso, infelizmente, está longe de ser isolado. Muitos pacientes com planos de saúde se deparam com negativas infundadas, atrasando diagnósticos e colocando em risco a chance de cura. Mas o que nem todos sabem é que o próprio Judiciário tem reconhecido a abusividade dessas recusas, especialmente quando o pedido médico é fundamentado.

No caso de Joana, o tempo foi decisivo. O tratamento, iniciado logo após o diagnóstico, teve boa resposta e já está em fase final. A negativa poderia ter comprometido esse desfecho.


Direito à vida não pode esperar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina prazos claros: exames devem ser autorizados em até 3 dias úteis – e, se forem urgentes, o prazo é de até 24 horas. A jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, e não limitativo. Ou seja: se o médico prescreveu e há justificativa, o plano não pode negar.

Além disso, a Lei nº 12.732/12 — conhecida como a "Lei dos 60 Dias" — obriga que pacientes diagnosticados com câncer comecem o tratamento pelo SUS em até 60 dias. Mas, em muitos casos, essa espera também pode custar caro.

Era só uma lesão pequena, diziam. Mas ele sabia que não podia esperar.

Foi o que aconteceu com Marcelo*, de 45 anos, morador de Porto Alegre (RS). Ele procurou atendimento no SUS após notar uma pequena lesão escura e irregular nas costas. O diagnóstico veio rápido: carcinoma basocelular — um tipo de câncer de pele comum, mas que pode evoluir rapidamente se não tratado.

Mesmo com o laudo em mãos e indicação cirúrgica imediata, o procedimento foi adiado por diversas vezes. A justificativa? Era uma lesão pequena, “não urgente”. Mas Marcelo sabia que o tempo era inimigo. A lesão começou a crescer e apresentar sangramentos. Foi aí que decidiu procurar ajuda jurídica. Em menos de uma semana após ingressar com a ação, a Justiça determinou a realização da cirurgia — que, felizmente, foi um sucesso.

Casos como o dele mostram que, embora o SUS conte com diretrizes bem estruturadas, muitas vezes a execução falha - não por maldade, mas por sobrecarga e gestão. O câncer de pele, quando detectado cedo, tem altíssimas chances de cura. Mas se negligenciado, pode infiltrar-se nos tecidos, gerar metástases e comprometer órgãos vitais, podendo, inclusive, evoluir a óbito.

SUS ou plano: ambos têm prazos e regras

É essencial que os pacientes — seja na rede pública ou privada — conheçam seus direitos. No SUS, o tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico. Já os planos de saúde devem autorizar rapidamente exames e cirurgias com base em critérios médicos, não burocráticos.

E mais: o paciente tem direito a receber por escrito qualquer negativa. A recusa deve ser fundamentada — e pode ser contestada judicialmente ou até administrativamente, junto à ANS ou à ouvidoria do SUS.

Guarde tudo: cada papel pode ser decisivo

Documentos, laudos médicos, pedidos, e-mails, mensagens e protocolos devem ser arquivados. Esses registros formam a base para qualquer contestação legal e são essenciais caso o paciente precise buscar a Justiça.

🎗 Informação salva vidas

Câncer é uma corrida contra o tempo. Diagnóstico precoce e tratamento imediato aumentam exponencialmente as chances de cura e diminuem os efeitos colaterais. Quando o sistema falha, a informação se torna uma das armas mais poderosas do paciente.

Joana e Marcelo são provas disso. Ambos recorreram à Justiça para fazer valer o direito à vida. E venceram.

O que fazer diante de uma negativa ou demora?

  1. Solicite a justificativa da recusa por escrito;
  2. Guarde todos os documentos relacionados ao caso;
  3. Busque orientação jurídica especializada, especialmente de advogados que atuam com direito à saúde;
  4. Não aceite justificativas vagas como “fora do rol da ANS”;
  5. Aja rápido: tempo é essencial, e os tribunais costumam conceder liminares em casos urgentes.

Quando a burocracia atrasa, a Justiça pode acelerar.

Se você ou alguém próximo está enfrentando uma situação semelhante, saiba que não está sozinho. Há caminhos legais, há jurisprudência favorável — e há profissionais comprometidos com o seu direito à saúde.

*Os nomes usados nessa postagem são fictícios para preservar a identidade dos pacientes.

Recém-Nascido Tem Direito à Cobertura Imediata Pelo Plano de Saúde da Mãe, Por Pelo Menos 30 Dias Após o Parto

 


A chegada de um filho é um turbilhão de emoções, cuidados e aprendizados. Mas em meio a esse momento mágico, algumas mães são surpreendidas por uma negativa inesperada: o plano de saúde não quer cobrir o atendimento do recém-nascido. Será que isso é legal? A resposta pode trazer mais tranquilidade do que você imagina - e começa com um direito silencioso, mas poderoso.

O nascimento de um bebê é, sem dúvida, um dos momentos mais marcantes da vida de uma mulher. É também um período delicado, em que mãe e filho precisam de atenção integral — física, emocional e, claro, médica. Nesse contexto, o que muitas famílias não sabem é que a legislação brasileira prevê uma proteção especial para os recém-nascidos: eles têm direito à cobertura imediata pelo plano de saúde da mãe, por pelo menos 30 dias após o parto. Esse direito, embora garantido em norma, é frequentemente desrespeitado por planos de saúde.

A regra está expressa na Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que determina que o bebê, ao nascer, está automaticamente coberto pelo plano da mãe, desde que o parto tenha sido custeado por esse mesmo plano. Essa cobertura abrange atendimentos hospitalares, exames, internações (inclusive UTI neonatal), procedimentos de urgência e tudo o que for necessário para garantir a saúde do recém-nascido nos seus primeiros dias de vida.

E por que isso existe? Porque o legislador buscou garantir um cuidado contínuo e ininterrupto à criança desde o seu nascimento, protegendo seu direito à vida e à saúde — dois direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. A medida visa também acolher as mães em um momento de extrema vulnerabilidade física e emocional, em que seria impensável submetê-las a burocracias e negativas de cobertura enquanto cuidam de um bebê que acaba de nascer.

Essa proteção jurídica, no entanto, nem sempre é respeitada pelas operadoras. É comum que os planos de saúde tentem impor exigências indevidas, como a apresentação de CPF do bebê, a emissão da certidão de nascimento ou o pagamento de taxas de inclusão imediata. Em muitos casos, o atendimento é negado sob a alegação de que o recém-nascido não consta como dependente formal do contrato — o que, juridicamente, não se sustenta dentro do período de 30 dias.

É importante destacar que esse prazo não é aleatório. Ele foi pensado justamente para dar tempo aos pais de regularizarem a inclusão do bebê no plano de saúde, sem que fiquem desassistidos nesse primeiro e mais frágil momento da vida da criança. Ou seja: durante esse período, o plano tem obrigação de oferecer cobertura integral ao bebê, sem exigir carência, sem cobranças adicionais e sem qualquer formalização prévia.

Negativas injustificadas configuram abuso. O Código de Defesa do Consumidor protege o usuário de práticas como essa, e os tribunais brasileiros têm reiteradamente condenado operadoras por condutas abusivas nesse sentido. Há jurisprudência firme reconhecendo o direito do recém-nascido à cobertura imediata e determinando, inclusive, indenização por danos morais em situações de recusa indevida.

Portanto, se você está gestante ou acaba de ter seu bebê, fique atenta: o direito à saúde do seu filho começa no instante em que ele nasce. Não permita que operadoras de plano de saúde usem esse momento para desrespeitar a legislação e sobrecarregar emocionalmente uma mãe que só quer proteger seu filho.

E mais: se o plano negou o atendimento ao recém-nascido, não hesite em buscar orientação jurídica especializada. A informação é a sua melhor aliada — e, nesse caso, pode salvar vidas e evitar injustiças.


Instagram: @cintialeiteadvogada
Site: cintialeiteadvogada.com.br


Interdição: um ato de amor e cuidado


Você já ouviu falar em interdição? Talvez associe a algo distante, formal ou até confunda com o isolamento de alguém com problemas de saúde. Mas o que poucos sabem é que, por trás de cada processo de interdição, existe uma história de cuidado — de alguém que ama profundamente e busca garantir proteção e dignidade à pessoa que não consegue mais tomar certas decisões sozinha.

A interdição é uma medida judicial voltada à proteção de pessoas que, por motivo de enfermidade ou deficiência mental, têm dificuldade de compreender ou gerir atos importantes da vida civil. Mas isso não significa perda — significa apoio. É um amparo legal que permite que alguém de confiança, chamado curador, auxilie nas decisões que exigem mais responsabilidade, como questões patrimoniais ou médicas.

É importante saber que a interdição pode ser total ou parcial. Em muitos casos, preserva-se a autonomia do curatelado em aspectos da vida cotidiana, enquanto se garante o suporte em áreas mais complexas. Assim, a pessoa continua sendo protagonista da própria vida, com o suporte necessário para que tudo funcione com mais segurança.

O curador não é apenas alguém que “decide pelo outro”. Ele é, sobretudo, um cuidador legal — alguém que representa, protege e zela com afeto, responsabilidade e sob o olhar da Justiça. O objetivo da interdição é criar um ambiente de segurança, amparo e respeito.

Longe de restringir, a curatela amplia as possibilidades de cuidado. Ela é uma ferramenta que, quando usada com responsabilidade e amor, fortalece vínculos e garante que direitos sejam preservados — mesmo quando a pessoa já não consegue mais reivindicá-los sozinha.

Interdição não é abandono. É presença. É amor traduzido em ação legal.


Para saber mais sobre a curatela, acesse meu site: cintialeiteadvogada.com.br e me siga no instagram: @cintialeiteadvogada

Dra. Cíntia Leite - Advogada