Esse assunto já chegou ao STJ, e trata-se de uma ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, em que o homem foi condenado pelo Tribunal a pagar metade dos gastos de bem-estar, saúde e alimentação de quatro cachorros adquiridos com a companheira durante uma união estável.
No recurso, o homem falou que depois que se
separou, não teve mais vínculo afetivo com os bichinhos e que não pode ser
obrigado a pagar pensão para eles, ressaltando que a ex-companheira é a tutora
dos cachorros.
Um dos Ministros do STJ negou o recurso do homem,
afirmando que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir
os gastos com eles.
E, por haver algumas questões processuais, como o
caso de prescrição, a Ministra Nancy Andrighi, pediu um prazo para analisar a
questão.
Mas me conta, qual a sua opinião nos comentários!
O Ex-marido/ex-esposa deve pagar pensão para os bichinhos que foram adquiridos pelo casal?
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