Pensão alimentícia para pets


 

Esse assunto já chegou ao STJ, e trata-se de uma ação judicial que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, em que o homem foi condenado pelo Tribunal a pagar metade dos gastos de bem-estar, saúde e alimentação de quatro cachorros adquiridos com a companheira durante uma união estável.

No recurso, o homem falou que depois que se separou, não teve mais vínculo afetivo com os bichinhos e que não pode ser obrigado a pagar pensão para eles, ressaltando que a ex-companheira é a tutora dos cachorros.

Um dos Ministros do STJ negou o recurso do homem, afirmando que a aquisição conjunta dos animais acarreta na obrigação de cobrir os gastos com eles.

E, por haver algumas questões processuais, como o caso de prescrição, a Ministra Nancy Andrighi, pediu um prazo para analisar a questão.

Mas me conta, qual a sua opinião nos comentários! O Ex-marido/ex-esposa deve pagar pensão para os bichinhos que foram adquiridos pelo casal?

 

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Dra. Cíntia Leite - Advogada