Curatela: Um Ato de Amor e Proteção para Quem Precisa de Cuidado

 


Quando um familiar ou conhecido apresenta limitações intelectuais, cognitivas ou mesmo envelhecimento com perda de capacidades, é natural surgirem dúvidas sobre como protegê-lo legalmente. A curatela é um instrumento jurídico pensado para dar amparo a essas pessoas, permitindo que um curador legalmente nomeado administre questões patrimoniais e tome decisões importantes em seu benefício. Neste artigo, explico de forma simples e detalhada como funciona o processo de curatela, quem pode ser curador, quando é necessária a interdição, e como esse ato é, na verdade, uma manifestação de amor, cuidado e responsabilidade.



Cuidar de alguém que amamos é um gesto nobre. Mas, quando esse cuidado precisa ultrapassar o afeto e se tornar uma proteção formal, reconhecida pela lei, muitas famílias se sentem inseguras e perdidas sobre como agir. Uma dessas formas de proteção é o processo de curatela, um importante instrumento jurídico que visa proteger pessoas com limitações intelectuais, cognitivas ou que, por outras razões, não conseguem gerir sua própria vida de maneira segura.


O que é a curatela?

A curatela é uma medida judicial que nomeia uma pessoa (o curador) para representar ou assistir outra (o curatelado) que, por causa de doença, deficiência ou outra condição permanente, não pode gerir seus atos da vida civil sozinha, especialmente no que diz respeito a questões patrimoniais e decisões jurídicas relevantes. O objetivo principal da curatela é garantir proteção, dignidade e segurança à pessoa que, infelizmente, perdeu a plena capacidade de agir sozinha.


Quem precisa de curatela?

De acordo com o Código Civil e a legislação brasileira, a curatela pode ser solicitada para pessoas que apresentam:

·       Deficiência intelectual (como o autismo severo, síndrome de Down com limitações graves, entre outros);

·       Doenças mentais (como esquizofrenia, Alzheimer, demências e transtornos psicóticos graves);

·       Deficiências físicas severas que, somadas a outros fatores, comprometam a capacidade de manifestação da vontade;

·       Idosos com perda cognitiva acentuada (por doenças como Alzheimer ou outras síndromes demenciais).


Vale destacar que o simples envelhecimento ou uma doença física não justificam, por si só, a necessidade de curatela. É necessário comprovar que a pessoa não consegue mais tomar decisões de forma consciente e segura.


Como funciona o processo de curatela?

O processo é sempre judicial e começa com o pedido de interdição. Funciona da seguinte maneira:

1.    Início do processo:
O familiar ou interessado ingressa com uma ação de interdição, solicitando que a pessoa seja curatelada. Nesse pedido, é fundamental apresentar documentos médicos que comprovem a condição de incapacidade, como laudos, exames e relatórios médicos.

2.    Nomeação de curador provisório:
Em casos urgentes, é possível pedir a nomeação de um curador provisório, que imediatamente passa a ter poderes para cuidar dos interesses do interditando até a decisão final.

3.    Perícia médica:
O juiz nomeia um perito (geralmente um médico especializado) para avaliar a pessoa. Esse profissional emitirá um laudo que será peça central para o juiz decidir se há necessidade de curatela e em que extensão.

4.    Audiência:
Em regra, é realizada uma audiência para ouvir o interditando, familiares e testemunhas, caso necessário.

5.    Sentença:
Com base nas provas, o juiz decide pela curatela, fixando seus limites (total ou parcial) e nomeando oficialmente o curador.

Quem pode ser curador?

O Código Civil estabelece uma ordem de preferência para nomeação de curador:

·       Cônjuge ou companheiro que viva com o curatelado;

·       Pai ou mãe;

·       Descendentes (filhos, netos);

·       Outros parentes próximos.


Se não houver familiares aptos ou disponíveis, o juiz poderá nomear uma pessoa de confiança ou até mesmo indicar o serviço de curadoria pública.


Tipos de curatela

Após mudanças recentes no Código Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela passou a ser:

·       Restrita: apenas às questões patrimoniais e negociais.

·       Excepcional: somente nos casos de real necessidade, preservando o máximo possível a autonomia do curatelado.


Isso significa que, sempre que possível, a pessoa curatelada deve ser envolvida nas decisões que lhe dizem respeito.


A curatela é para sempre?

Não necessariamente.
Se houver melhora no quadro clínico, a curatela pode ser revista ou até encerrada. Basta que seja comprovada a recuperação da capacidade.


Por que não devemos ter medo da curatela?

Muitas famílias sentem receio ou culpa ao pensar em interditar um ente querido. É natural. Mas a verdade é que o processo de curatela não tira a dignidade da pessoa: pelo contrário, ele garante que ela seja amparada legalmente, evitando que sofra abusos, golpes financeiros, exploração e outras situações de vulnerabilidade.

Curatela é cuidado. É responsabilidade. É amor em sua forma mais consciente.

Dicas importantes:

·    Sempre busque orientação de um advogado especializado em Direito de Família e da Saúde para conduzir o processo de maneira segura e acolhedora.

·    Mantenha o diálogo com o curatelado, sempre que possível.

·    Lembre-se: o curador deve agir sempre no interesse do curatelado, com zelo, transparência e responsabilidade.

 

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Dra. Cíntia Leite - Advogada