Quando um familiar ou conhecido apresenta limitações intelectuais, cognitivas ou mesmo envelhecimento com perda de capacidades, é natural surgirem dúvidas sobre como protegê-lo legalmente. A curatela é um instrumento jurídico pensado para dar amparo a essas pessoas, permitindo que um curador legalmente nomeado administre questões patrimoniais e tome decisões importantes em seu benefício. Neste artigo, explico de forma simples e detalhada como funciona o processo de curatela, quem pode ser curador, quando é necessária a interdição, e como esse ato é, na verdade, uma manifestação de amor, cuidado e responsabilidade.
Cuidar
de alguém que amamos é um gesto nobre. Mas, quando esse cuidado precisa
ultrapassar o afeto e se tornar uma proteção formal, reconhecida pela lei,
muitas famílias se sentem inseguras e perdidas sobre como agir. Uma dessas
formas de proteção é o processo de curatela,
um importante instrumento jurídico que visa proteger pessoas com limitações
intelectuais, cognitivas ou que, por outras razões, não conseguem gerir sua
própria vida de maneira segura.
O que é a curatela?
A curatela é uma medida judicial que nomeia uma pessoa (o curador) para representar ou assistir outra (o curatelado) que, por causa de doença, deficiência ou outra condição permanente, não pode gerir seus atos da vida civil sozinha, especialmente no que diz respeito a questões patrimoniais e decisões jurídicas relevantes. O objetivo principal da curatela é garantir proteção, dignidade e segurança à pessoa que, infelizmente, perdeu a plena capacidade de agir sozinha.
Quem precisa de curatela?
De
acordo com o Código Civil e a legislação brasileira, a curatela pode ser
solicitada para pessoas que apresentam:
·      
Deficiência
intelectual
(como o autismo severo, síndrome de Down com limitações graves, entre outros);
·      
Doenças
mentais (como
esquizofrenia, Alzheimer, demências e transtornos psicóticos graves);
·      
Deficiências
físicas severas
que, somadas a outros fatores, comprometam a capacidade de manifestação da
vontade;
·      
Idosos com perda cognitiva acentuada (por
doenças como Alzheimer ou outras síndromes demenciais).
Vale
destacar que o simples envelhecimento ou uma doença física não justificam, por
si só, a necessidade de curatela. É necessário comprovar que a pessoa não
consegue mais tomar decisões de forma consciente e segura.
Como funciona o processo de curatela?
O
processo é sempre judicial e começa com o pedido de interdição. Funciona da seguinte maneira:
1.    Início do processo:
O familiar ou interessado ingressa com uma ação de interdição, solicitando que
a pessoa seja curatelada. Nesse pedido, é fundamental apresentar documentos
médicos que comprovem a condição de incapacidade, como laudos, exames e
relatórios médicos.
2.    Nomeação de curador provisório:
Em casos urgentes, é possível pedir a nomeação de um curador provisório, que
imediatamente passa a ter poderes para cuidar dos interesses do interditando
até a decisão final.
3.    Perícia médica:
O juiz nomeia um perito (geralmente um médico especializado) para avaliar a
pessoa. Esse profissional emitirá um laudo que será peça central para o juiz
decidir se há necessidade de curatela e em que extensão.
4.    Audiência:
Em regra, é realizada uma audiência para ouvir o interditando, familiares e
testemunhas, caso necessário.
5.    Sentença:
Com base nas provas, o juiz decide pela curatela, fixando seus limites (total
ou parcial) e nomeando oficialmente o curador.
Quem pode ser curador?
O
Código Civil estabelece uma ordem de preferência para nomeação de curador:
·      
Cônjuge
ou companheiro que viva com o curatelado;
·      
Pai
ou mãe;
·      
Descendentes
(filhos, netos);
·      
Outros
parentes próximos.
Se
não houver familiares aptos ou disponíveis, o juiz poderá nomear uma pessoa de
confiança ou até mesmo indicar o serviço de curadoria pública.
Tipos de curatela
Após
mudanças recentes no Código Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a
curatela passou a ser:
·      
Restrita: apenas às questões patrimoniais e
negociais.
·      
Excepcional: somente nos casos de real
necessidade, preservando o máximo possível a autonomia do curatelado.
Isso
significa que, sempre que possível, a pessoa curatelada deve ser envolvida nas
decisões que lhe dizem respeito.
A curatela é para sempre?
Não
necessariamente.
Se houver melhora no quadro clínico, a curatela pode ser revista ou até
encerrada. Basta que seja comprovada a recuperação da capacidade.
Por que não devemos ter medo da curatela?
Muitas
famílias sentem receio ou culpa ao pensar em interditar um ente querido. É
natural. Mas a verdade é que o processo de curatela não tira a dignidade da
pessoa: pelo contrário, ele garante que ela seja amparada legalmente, evitando
que sofra abusos, golpes financeiros, exploração e outras situações de
vulnerabilidade.
Curatela é cuidado. É responsabilidade. É amor em sua forma mais
consciente.
Dicas importantes:
·    Sempre
busque orientação de um advogado especializado em Direito de Família e
da Saúde para conduzir o processo de maneira segura e acolhedora.
·    Mantenha
o diálogo com o curatelado, sempre que possível.
·    Lembre-se:
o curador deve agir sempre no interesse do curatelado, com zelo, transparência
e responsabilidade.
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