Curatela: Um Ato de Amor e Proteção para Quem Precisa de Cuidado

 


Quando um familiar ou conhecido apresenta limitações intelectuais, cognitivas ou mesmo envelhecimento com perda de capacidades, é natural surgirem dúvidas sobre como protegê-lo legalmente. A curatela é um instrumento jurídico pensado para dar amparo a essas pessoas, permitindo que um curador legalmente nomeado administre questões patrimoniais e tome decisões importantes em seu benefício. Neste artigo, explico de forma simples e detalhada como funciona o processo de curatela, quem pode ser curador, quando é necessária a interdição, e como esse ato é, na verdade, uma manifestação de amor, cuidado e responsabilidade.



Cuidar de alguém que amamos é um gesto nobre. Mas, quando esse cuidado precisa ultrapassar o afeto e se tornar uma proteção formal, reconhecida pela lei, muitas famílias se sentem inseguras e perdidas sobre como agir. Uma dessas formas de proteção é o processo de curatela, um importante instrumento jurídico que visa proteger pessoas com limitações intelectuais, cognitivas ou que, por outras razões, não conseguem gerir sua própria vida de maneira segura.


O que é a curatela?

A curatela é uma medida judicial que nomeia uma pessoa (o curador) para representar ou assistir outra (o curatelado) que, por causa de doença, deficiência ou outra condição permanente, não pode gerir seus atos da vida civil sozinha, especialmente no que diz respeito a questões patrimoniais e decisões jurídicas relevantes. O objetivo principal da curatela é garantir proteção, dignidade e segurança à pessoa que, infelizmente, perdeu a plena capacidade de agir sozinha.


Quem precisa de curatela?

De acordo com o Código Civil e a legislação brasileira, a curatela pode ser solicitada para pessoas que apresentam:

·       Deficiência intelectual (como o autismo severo, síndrome de Down com limitações graves, entre outros);

·       Doenças mentais (como esquizofrenia, Alzheimer, demências e transtornos psicóticos graves);

·       Deficiências físicas severas que, somadas a outros fatores, comprometam a capacidade de manifestação da vontade;

·       Idosos com perda cognitiva acentuada (por doenças como Alzheimer ou outras síndromes demenciais).


Vale destacar que o simples envelhecimento ou uma doença física não justificam, por si só, a necessidade de curatela. É necessário comprovar que a pessoa não consegue mais tomar decisões de forma consciente e segura.


Como funciona o processo de curatela?

O processo é sempre judicial e começa com o pedido de interdição. Funciona da seguinte maneira:

1.    Início do processo:
O familiar ou interessado ingressa com uma ação de interdição, solicitando que a pessoa seja curatelada. Nesse pedido, é fundamental apresentar documentos médicos que comprovem a condição de incapacidade, como laudos, exames e relatórios médicos.

2.    Nomeação de curador provisório:
Em casos urgentes, é possível pedir a nomeação de um curador provisório, que imediatamente passa a ter poderes para cuidar dos interesses do interditando até a decisão final.

3.    Perícia médica:
O juiz nomeia um perito (geralmente um médico especializado) para avaliar a pessoa. Esse profissional emitirá um laudo que será peça central para o juiz decidir se há necessidade de curatela e em que extensão.

4.    Audiência:
Em regra, é realizada uma audiência para ouvir o interditando, familiares e testemunhas, caso necessário.

5.    Sentença:
Com base nas provas, o juiz decide pela curatela, fixando seus limites (total ou parcial) e nomeando oficialmente o curador.

Quem pode ser curador?

O Código Civil estabelece uma ordem de preferência para nomeação de curador:

·       Cônjuge ou companheiro que viva com o curatelado;

·       Pai ou mãe;

·       Descendentes (filhos, netos);

·       Outros parentes próximos.


Se não houver familiares aptos ou disponíveis, o juiz poderá nomear uma pessoa de confiança ou até mesmo indicar o serviço de curadoria pública.


Tipos de curatela

Após mudanças recentes no Código Civil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela passou a ser:

·       Restrita: apenas às questões patrimoniais e negociais.

·       Excepcional: somente nos casos de real necessidade, preservando o máximo possível a autonomia do curatelado.


Isso significa que, sempre que possível, a pessoa curatelada deve ser envolvida nas decisões que lhe dizem respeito.


A curatela é para sempre?

Não necessariamente.
Se houver melhora no quadro clínico, a curatela pode ser revista ou até encerrada. Basta que seja comprovada a recuperação da capacidade.


Por que não devemos ter medo da curatela?

Muitas famílias sentem receio ou culpa ao pensar em interditar um ente querido. É natural. Mas a verdade é que o processo de curatela não tira a dignidade da pessoa: pelo contrário, ele garante que ela seja amparada legalmente, evitando que sofra abusos, golpes financeiros, exploração e outras situações de vulnerabilidade.

Curatela é cuidado. É responsabilidade. É amor em sua forma mais consciente.

Dicas importantes:

·    Sempre busque orientação de um advogado especializado em Direito de Família e da Saúde para conduzir o processo de maneira segura e acolhedora.

·    Mantenha o diálogo com o curatelado, sempre que possível.

·    Lembre-se: o curador deve agir sempre no interesse do curatelado, com zelo, transparência e responsabilidade.

 

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Ações Contra o SUS por Demora ou Negativas de Tratamentos: Saiba Como Defender o Seu Direito à Saúde


Quando o SUS demora ou nega a realização de tratamentos médicos, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao atendimento necessário. Entenda quando cabe ação judicial, como funciona o processo e de que forma é possível obter decisões rápidas para proteger sua saúde.

O direito à saúde é fundamental e está expressamente garantido pela Constituição Federal, no artigo 196, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

No entanto, na prática, muitas pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) enfrentam obstáculos para ter acesso a tratamentos essenciais. Demoras excessivas para marcação de consultas, exames, cirurgias ou fornecimento de medicamentos são situações que, infelizmente, ocorrem com frequência. Em outros casos, o próprio SUS nega o fornecimento de tratamentos, alegando ausência de previsão em protocolos internos, falta de recursos ou outros fatores administrativos.

Essas situações podem colocar a vida do paciente em risco, agravar o quadro de saúde ou até gerar sequelas irreversíveis. Por isso, é importante saber que a negativa ou demora injustificada configura violação ao direito fundamental à saúde, e pode ser contestada judicialmente.

Quando é possível ingressar com ação contra o SUS?

·       Quando há demora excessiva para consultas, exames ou cirurgias, colocando em risco a saúde ou a vida do paciente;

·       Quando o SUS nega o fornecimento de medicamentos, inclusive de alto custo ou não padronizados, mas prescritos pelo médico;

·       Quando há recusa em fornecer tratamentos indicados para doenças graves, como câncer, doenças autoimunes, doenças raras, entre outros.

        

Como funciona a ação judicial?

Em geral, ingressamos com uma ação ordinária acompanhada de pedido de tutela de urgência (liminar), visando obrigar o SUS a fornecer imediatamente o tratamento ou medicamento prescrito. A liminar é uma decisão antecipada do juiz, que pode ser concedida em poucos dias, dada a urgência que envolve casos de saúde.

Para dar suporte ao pedido, é fundamental apresentar:

·       Relatório médico atualizado e detalhado, especificando a necessidade do tratamento;

·       Laudos e exames que comprovem a gravidade da situação;

·       Receituário médico;

·       Comprovantes de negativa ou documentos que demonstrem a demora;

·       Orçamentos de farmácias ou hospitais, se o medicamento ou tratamento não estiver disponível no SUS.



E se o tratamento não for padronizado ou for de alto custo?

Mesmo que o tratamento ou medicamento não esteja incluído na lista de procedimentos do SUS ou seja de alto custo, a Justiça tem reiteradamente entendido que o Estado deve fornecê-lo, desde que comprovada a necessidade clínica e a inexistência de alternativa terapêutica disponível. A prioridade é garantir a vida e a saúde do paciente, acima de questões administrativas ou orçamentárias.

Atuação especializada faz diferença

Em processos de saúde, a agilidade é fundamental. Por isso, é essencial contar com um advogado especializado na área, que saiba reunir a documentação adequada, fundamentar o pedido com base nas decisões dos Tribunais e, quando necessário, buscar o cumprimento rápido das ordens judiciais.

Atuo na defesa dos direitos de pacientes que enfrentam negativas ou demoras injustificadas do SUS, trabalhando para que o atendimento de saúde seja assegurado de forma célere e eficiente.

Se você ou alguém da sua família está sofrendo com a demora ou a recusa de tratamentos médicos pelo SUS, entre em contato. Estou à disposição para analisar seu caso e lutar para garantir que seus direitos constitucionais sejam respeitados.

 

 

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Plano de saúde negou medicamento de alto custo: o que fazer?



Receber a notícia de que o plano de saúde negou um medicamento de alto custo pode ser muito difícil, especialmente quando ele é essencial para o tratamento e para a qualidade de vida. Medicamentos como o Rituximab e o Dupilumab (Dupixent) representam esperança para quem enfrenta doenças graves e crônicas — e a negativa não deve ser motivo para desistir.

O que diz a legislação sobre fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde?

De acordo com a legislação brasileira e a jurisprudência consolidada dos tribunais, os planos de saúde são obrigados a fornecer tratamentos indicados pelo médico responsável, desde que o medicamento seja registrado na Anvisa para a doença em questão.

Ainda que o medicamento de alto custo não esteja expressamente listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o rol é considerado exemplificativo, ou seja, ele indica tratamentos mínimos, e não limita o direito do paciente à melhor terapia indicada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o médico é quem define o tratamento, e não o plano de saúde.

Principais argumentos usados pelos planos de saúde para negar medicamentos

Algumas justificativas comuns para a negativa de medicamentos de alto custo são: que o tratamento é off label (fora da bula); que é medicamento de uso domiciliar; que é fora do Rol da ANS; que se trata de medicamento experimentalque o tratamento é de alto custoNo entanto, nenhuma dessas justificativas é, por si só, válida para impedir o fornecimento, quando o tratamento é essencial à saúde do paciente e prescrito por um médico.

O que fazer em caso de negativa?

Se seu plano de saúde recusou fornecer medicamentos como Rituximab, Dupilumab (Dupixent) ou qualquer outro de alto custo, é importante agir rápido. Veja o que fazer:

Solicite a negativa por escrito, com a fundamentação detalhada.

Reúna toda a documentação médica, como relatórios, laudos, exames e a prescrição do medicamento.

Guarde os protocolos de atendimento e registros de conversas com o plano de saúde.

Procure orientação jurídica especializada para analisar o seu caso e tomar as medidas cabíveis.

Muitas vezes, é possível obter uma decisão judicial liminar, que obriga o plano a fornecer o medicamento em poucos dias.

Como a atuação de um advogado especializado pode ajudar

Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito da Saúde faz toda a diferença. Um profissional experiente poderá avaliar a documentação médica e jurídica; propor uma ação judicial com pedido de liminar; argumentar corretamente com base nas normas da ANS, Código de Defesa do Consumidor, Constituição Federal e decisões dos tribunais; e garantir que seus direitos sejam respeitados de forma célere e segura.

Lembre-se: a sua saúde não pode esperar.

Se você está enfrentando a negativa de medicamentos como Rituximab, Dupilumab (Dupixent), assim como o canabidiol ou outros tratamentos essenciais, entre em contato comigo.

Atuo com dedicação na defesa dos direitos de pacientes e estou pronta para ajudar você a garantir o que é seu por direito.

Fale comigo e saiba como posso ajudar!


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Dra. Cíntia Leite - Advogada